Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (17), a Portaria nº 170, de 15 de agosto de 2022, que institui o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC). A portaria é assinada pelo Diretor da CEPLAC, Waldeck Pinto de Araújo Junior.
O NIT será responsável pela condução dos contratos de transferência de tecnologia e por gerir a Política de Inovação da CEPLAC, aprovada pela Portaria MAPA nº 462, de 26 de julho de 2022. Outras competência podem ser atribuídas ao NIT através do regimento interno da CEPLAC. Além disso, cabe ressaltar que o Núcleo é instância consultiva e de assessoramento da CEPLAC, subordinado à Diretoria da Comissão. Vale ressaltar, também, que sua presidência será de competência da Coordenação-Geral Descentralizada de Pesquisa e Inovação – CGDPI.
Além da presidência, o NIT será composto pelos seguintes servidores: José Marques Pereira; Fernando Antônio Teixeira Mendes; Luiz Ricardo Brüggemann; Suiá Kafure da Rocha; Alberti Ferreira Magalhães; Edson Resende Filho; Jeanine Milene Casarotto; e Paulo Guilherme Salvador Wadt.
AVALIAÇÃO & PRÓXIMOS PASSOS
A criação do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) decorre da aprovação da Política de Inovação da CEPLAC, aprovada pela Portaria MAPA nº 462, de 26 de julho de 2022. Essa portaria já previa que o NIT seria o responsável pela Política de Inovação.
É importante ressaltar que a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC) é o órgão vinculado à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do MAPA. A Comissão, atualmente, é considerada Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública (ICT pública), por esse motivo se submete à Lei nº 10.973/2004, e possui competências previstas no Decreto 10.287/2021.
Fonte: BMJ Consultores Associados